Graus e diplomas do ensino superior

O sistema educativo português encontra-se regulado pela Lei de Bases do Sistema Educativo e é desenvolvido em três níveis: ensino básico, secundário e superior.
O ensino superior português organiza-se num sistema binário que integra o ensino universitário e o ensino politécnico.
O ensino universitário inclui as universidades, os institutos universitários e outros estabelecimentos de ensino universitário. O ensino politécnico compreende os institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino politécnico.
O ensino superior tem uma estrutura assente em 4 ciclos: um ciclo de estudos de curta duração, que não confere grau académico e três ciclos de estudos conducentes aos graus académicos de licenciado, mestre e doutor.
Graus e Diplomas do Ensino Superior
(ciclo de estudos de curta duração)
Os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), são cursos de curta duração, do ensino superior, não conferentes de grau académico.
A conclusão, com aproveitamento, do respetivo ciclo de estudos atribui o diploma de técnico superior profissional, com qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Este ciclo de estudos é ministrado no ensino politécnico, tem 120 créditos e a sua duração é de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.
👉LICENCIATURA
O grau de Licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado. É conferido um diploma de licenciatura.
👉MESTRADO
O Mestrado integra:
Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos. Considera-se a parte escolar do mestrado.
Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um número mínimo de créditos.
O grau de Mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado. Neste caso é conferido o diploma de mestrado.
À conclusão da parte escolar do curso de mestrado corresponde um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau).
👉MESTRADO INTEGRADO
Ciclo de estudos de formação inicial ministrado apenas no ensino universitário, que tem 300 a 360 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres, nos casos em que essa duração para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia.
Estrutura
É conferido o grau de mestre pela realização de um ciclo de estudos integrado de mestrado aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
Neste ciclo de estudos é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
O Doutoramento integra:
A elaboração de uma tese original especialmente para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, ou a compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, ou, no domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações, acompanhada de fundamentação escrita.
A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento (parte escolar), sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.
À conclusão da parte escolar do doutoramento corresponde um diploma de curso de doutoramento (não conferente de grau).
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese, sendo atribuído o diploma de doutoramento.
Pesquisar os Cursos / Ciclos de estudos conferentes de grau
Os cursos conferentes de grau académico acreditados e registados existentes, bem como as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, universitárias ou politécnicas, que os ministram podem ser consultados na página da Direção-Geral do Ensino Superior - Cursos e Instituições, devendo ser tido em consideração que, apesar de permanentemente atualizado, nem todos os ciclos de estudos constantes do mesmo poderão vir a estar em funcionamento no ano letivo em causa.
O que são pós-graduações?
«Pós-graduação» é o nome atribuído a um curso a que se acede depois de uma primeira «graduação», por norma a licenciatura, ministrada em estabelecimento de ensino superior, no âmbito da sua vocação formativa e projeto educativo, mas não conferindo, em todo o caso, qualquer grau.
É frequente associar o termo «pós-graduação» à conclusão do curso de especialização que constitui uma parte do ciclo de mestrado (parte escolar), mas que não é suficiente para aquisição do grau, embora o conceito de «pós-graduação» seja mais amplo, abrangendo outros exemplos além deste.
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