Carreira do Assistente Operacional (área Educação) - Quais as funções?
No processo de construção de uma escola de qualidade, todos os profissionais da educação desempenham um papel relevante. Além dos docentes, a escola integra um conjunto diversificado e relevante de outros profissionais não docentes, cuja ação é essencial na organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e no processo educativo.
A seguir identificamos as carreiras da função pública, entre as quais destacamos a Carreira do Assistente Operacional, que integra o pessoal não docente de uma escola.
As Carreiras Gerais da Função Pública
As carreiras dos trabalhadores em funções públicas são gerais ou especiais.
A generalidade dos órgãos ou serviços desenvolvem as suas atividades com recurso às competências dos postos de trabalho das carreiras gerais.
As três carreiras gerais da Função Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, artigo 17.º são:
a) Técnico superior;
b) Assistente técnico;
c) Assistente operacional.
Os requisitos gerais do Trabalhador
Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos gerais:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os requisitos do Assistente Operacional
O trabalhador para integrar a carreira de Assistente Operacional deve possuir a escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento).
As funções do Assistente Operacional
Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
Ao assistente operacional, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente funções de:
Natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, obedecendo a diretivas específicas cujos graus de complexidade variam;
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, as quais exigem normalmente algum esforço físico;
Responsabilidade pela guarda, uso e manutenção corretos por si ou por terceiro de equipamentos, podendo ter que efetuar exercícios de manutenção e reparação dos mesmos.
Perfil de competências do Assistente operacional - (área Educação)
Os assistentes operacionais da área da Educação, são profissionais que desempenham funções em diferentes contextos educativos, tais como: creches, estabelecimentos de educação de infância e escolas do ensino básico e/ou secundário.
Os assistentes operacionais, como parte do pessoal não docente, integram o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respetivas funções, contribuem na organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e no processo educativo.
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
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