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Assistentes e técnicos para funções nas escolas e na área da educação



Concursos e processos de recrutamento de assistentes operacionais, assistentes técnicos, técnicos superiores e outros técnicos, para o exercício de funções nas Escolas ou na área da Educação.

Deverá ter em atenção, que cada concurso tem a sua forma e processo de candidatura. 

Requisitos de candidatura:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Nível habilitacional:
- Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) para a categoria de assistente operacional
- 12º ano de escolaridade para a categoria de assistente técnico
- Licenciatura para a categoria de técnico superior

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AS COMPETÊNCIAS

Perfil de competências do Assistente operacional - auxiliar de ação educativa

(Conforme anexo, referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP))

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

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Perfil de competências do Assistente técnico
(Para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas).

Atividades inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente:

a. Exercer funções de natureza executiva;

b. Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos humanos e alunos;

c. Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento;

d. Exercer funções de secretaria, arquivo e expediente;

e. Dispor de competências de utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da atividade inserida no correspondente conteúdo funcional, designadamente de processamento de texto e de folha de cálculo.


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