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IRS Jovem: instruções para preenchimento da declaração

Conhece os passos para aceder a este benefício e verifica como podes aproveitar esta medida.




IRS Jovem - INFORMAÇÃO EM VIGOR PARA RENDIMENTOS OBTIDOS EM 2024 

De acordo com o programa IRS Jovem aprovado pelo Orçamento do Estado, em 2022 os jovens podem beneficiar de isenção parcial de IRS, nos primeiros 5 anos de obtenção de rendimentos, se reunirem as seguintes condições:
  • idade entre 18 e 26 anos;
  • rendimentos da categoria A e B (trabalho dependente e independente);
  • não sejam considerados dependentes;

A idade é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

O limite máximo da isenção parcial do IRS durante os primeiros 5 anos, será:
  • 100% no 1.º ano – limite de 20.370,40 € (40 vezes o IAS)
  • 75% no 2.º ano – limite de 15.277,80 € (30 vezes o IAS)
  • 50% no 3.º ano – limite de 10.185,20 € (20 vezes o IAS)
  • 50% no 4.º ano – limite de 10.185,20 € (20 vezes o IAS)
  • 25% no 5.º ano – limite de 5.092,60 € (10 vezes o IAS)
Para mais informações consulte o folheto IRS Jovem 2024 do Portal das Finanças.


IRS Jovem (rendimentos de 2024): instruções para preenchimento da declaração relativo a rendimentos de 2024

A adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de forma manual, pelo que a opção pelo regime impede a utilização do IRS Automático. Assim, os contribuintes que pretendam beneficiar desta medida terão de assinalar essa intenção no momento da entrega e garantir o correto preenchimento dos respetivos anexos para evitar erros ou omissões.

O IRS Jovem é um regime fiscal que prevê uma isenção parcial de IRS durante os primeiros anos em que sejam obtidos rendimentos do trabalho por contribuintes que cumpram determinados requisitos. 

Para beneficiar deste regime, é necessário submeter corretamente a declaração de IRS, preenchendo o Anexo A da Declaração Modelo 3 caso os seus rendimentos sejam de trabalho dependente com as seguintes informações:

- No Quadro 4A, deve indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o NIF da entidade empregadora. Na coluna referente ao "Código dos Rendimentos", deve selecionar a opção "417", que corresponde aos rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem. Além disso, é necessário declarar o montante total dos rendimentos auferidos no ano fiscal, as retenções na fonte de IRS aplicadas e o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social. Caso seja sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a "Retenção Sobretaxa", "Data do Contrato Pré-Reforma" e "Data do Primeiro Pagamento", deve selecionar "Não se aplica", salvo se alguma destas situações lhe for aplicável.

- No Quadro 4F, é necessário indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Deve também fornecer o nome completo e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do estabelecimento de ensino onde concluiu a sua formação.

Caso possua rendimentos do trabalho independente, deve preencher o Quadro 3E do Anexo B, onde, além da informação sobre os rendimentos obtidos, deve igualmente indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF da instituição de ensino

A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.

Fonte: Portal do Governo


IRS Jovem - para rendimentos obtidos A partir de 2025

Desde 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor o novo regime do IRS Jovem.

Condições de acesso ao regime do IRS Jovem

Podem beneficiar deste regime, os jovens que preenchem cumulativamente, os seguintes requisitos: 

  • ter idade até 35 anos (a 31 de dezembro do ano de obtenção do rendimento); 
  • obter rendimentos do trabalho (Categorias A e/ou B); e 
  • ser sujeito passivo, não ser considerado dependente.

Esta isenção parcial não é aplicável aos sujeitos passivos: 

  • que beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI); 
  • que tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes; 
  • que não tenham a sua situação tributaria regularizada. 

Benefícios do regime

Os jovens que cumpram os requisitos podem beneficiar de uma isenção parcial do IRS, relativamente aos rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente), que corresponde a: 

  • 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos; 
  • 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos; 
  • 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos; 
  • 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos. 

Este benefício é aplicável a partir de 2025, inclusive, desde que a contagem do período dos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B pelo jovem ainda esteja a decorrer no ano em causa, e desde que não esteja ultrapassada a idade máxima de 35 anos.

Fonte: Portal do Governo


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