DGRSP abriu concurso de recrutamento de Enfermeiros (91 vagas)
Local de trabalho:
em qualquer Estabelecimento Prisional (EP) da DGRSP de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A: Distrito de Beja (EP Beja, EP Odemira) - 4 postos de trabalho;
Ref.ª B: Distrito de Braga (EP Braga, EP Guimarães) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª C: Distrito de Bragança (EP de Bragança, EP de Izeda) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª D: Distrito de Castelo Branco (EP de Castelo Branco, EP Covilhã) - 2 postos de trabalho;
Ref.ª E: Distrito de Coimbra (EP de Coimbra) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª F: Distrito de Faro (EP Faro, EP Olhão, EP Silves) - 4 postos de trabalho;
Ref.ª G: Distrito da Guarda (EP Guarda) - 2 postos de trabalho;
Ref.ª H: Distrito de Leiria (EP Leiria, EP Leiria Jovens, EP Caldas da Rainha) - 4 postos de trabalho;
Ref.ª I: Distrito de Lisboa (EP Alcoentre, EP Carregueira, EP Caxias, EP junto da Polícia Judiciária de Lisboa, EP Linhó, EP Lisboa, EP Monsanto, EP Sintra, EP Tires, EP Vale dos Judeus, Hospital Prisional de São João de Deus) - 42 postos de trabalho;
Ref.ª J: Distrito de Portalegre (EP Elvas) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª K: Distrito do Porto (EP Porto, EP junto da Polícia Judiciária do Porto, EP Paços de Ferreira, EP Sta. Cruz do Bispo Feminino, EP Sta. Cruz do Bispo Masculino, EP Vale do Sousa) - 10 postos de trabalho;
Ref.ª L: Distrito de Setúbal (EP Montijo, EP Pinheiro da Cruz, EP Setúbal) - 7 postos de trabalho;
Ref.ª M: Distrito de Viana do Castelo (EP Viana do Castelo) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª N: Distrito de Vila Real (EP Chaves, EP Vila Real) - 2 postos de trabalho;
Ref.ª O: Distrito de Viseu (EP Viseu, EP Lamego) - 3 postos de trabalho;
Ref.ª P: Arquipélago dos Açores (EP Angra do Heroísmo, EP Ponta Delgada, Cadeia de Apoio da Horta) - 4 postos de trabalho;
Ref.ª Q: Arquipélago da Madeira (EP Funchal) - 2 postos de trabalho.
Ref.ª02-ENF-2025 - Enfermeiro - Procedimento Concursal Comum
nº de vagas: 91
REQUISITOS ESPECIAIS DE ADMISSÃO:
- Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
- Possuir a cédula profissional definitiva atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.