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Se me despedir, tenho direito ao subsidio desemprego?


Se se despedir, verifique em que casos poderá requerer o subsídio de desemprego.


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O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago pela Segurança Social em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária, e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional e destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho.

Ao abrigo da liberdade de trabalho, constitucionalmente garantida, o trabalhador pode cessar o contrato de trabalho, através da denúncia sem que seja necessário invocar qualquer motivo, ou através da resolução do contrato com base numa justa causa.

O trabalhador tem sempre direito a receber os créditos laborais inerentes à cessação do contrato de trabalho” como o subsídio de férias, de Natal, aos dias de férias e às horas de formação que não foram ministradas. 


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Quero despedir-me

Se o trabalhador quiser despedir-se por sua livre vontade, sem invocar qualquer motivo, não tem direito ao subsídio de desemprego. Se não há nenhuma causa para terminar o contrato, considera-se que se trata de um desemprego voluntário e, por isso, não se permite que o trabalhador tenha a possibilidade de aceder ao subsídio de desemprego.

Para que o trabalhador tenha acesso ao subsídio de desemprego tem de estar numa situação de desemprego involuntário.

Esta denúncia do contrato de trabalho deve ser comunicada por escrito ao empregador. Esta comunicação escrita é designada de aviso prévio, e tem de respeitar os prazos de entrega conforme o tipo de contrato.

Se o trabalhador denunciar o contrato sem respeitar o dever de aviso prévio, terá como consequência o dever de pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de antecedência em falta, visando-se ressarcir os danos gerados pela rutura brusca e inesperada do contrato.


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Quero despedir-me por justa causa

Se o trabalhador proceder a uma resolução do seu contrato de trabalho por justa causa, poderá aceder ao subsídio de desemprego.

motivos que podem levar o trabalhador a querer terminar o contrato de trabalho. Nestes casos, o trabalhador não tem de fazer um aviso prévio, mas tem de comunicar à entidade empregadora que pretende despedir-se e expor, de forma “sucinta, mas fundamentada”, os motivos pelos quais quer cessar o contrato, “nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos”.


Dependendo dos motivos para terminar o contrato por justa causa, além do subsídio de desemprego, o trabalhador poderá também ter direito à uma indeminização:

👉Com direito a indeminização:

  • Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
  • Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador;
  • Aplicação de sanção abusiva;
  • Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho;
  • Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
  • Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante;


👉Sem direito a indemnização:

  • necessidade de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação ao serviço;
  • alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;
  • falta não culposa de pagamento pontual da retribuição;
  • transmissão da empresa para outra entidade, caso não queira passar a trabalhar para o novo empregador.

Cabe ao trabalhador fazer prova dos factos constitutivos da justa causa de resolução do contrato, sob pena de, caso contrário, ter que pagar uma indemnização ao empregador pelos prejuízos causados.



Nota: Para mais esclarecimentos sobre a rescisão de contrato de trabalho, pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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