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Estágios INICIAR




O Instituto do Emprego e Formação Profissional tem abertas as candidaturas à medida Estágios INICIAR.


A medida Estágios INICIAR é uma modalidade de apoio criada e regulada pela Portaria n.º 221/2024/1 de 23 de setembro, gerida e desenvolvida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).


Em que consiste?

Os estágios têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.


(os 8 Níveis do Quadro Nacional de Qualificações)


Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam uma das seguintes condições:

  • Integrem família monoparental;
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.


Entidades Promotoras
As entidades promotoras podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

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Apoios
Para os Estagiários
  • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
    • 1,7 IAS* - nível 4 do QNQ: 865,74 €
    • 1,8 IAS - nível 5 do QNQ: 916,67 €
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 € 
Nota: O estagiário na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a transporte ou despesas de transporte ou subsídio de transporte.



Para as entidades promotoras 

A medida Estágios INICIAR concede às entidades promotoras um apoio financeiro, para o desenvolvimento dos estágios.

A comparticipação financeira do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Estágio para profissão com sub-representação de género;
      • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
      • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações.



PROCESSO DE CANDIDATURA

Período de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas aos Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025


Entidades candidatas

Podem candidatar-se à medida de apoio, pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.


Seleção de estagiários
As entidades quando apresentam a candidatura aos apoios da medida "Estágios INICIAR" podem propor candidatos (estagiários). A proposta de candidatos é facultativa. Para a proposta, deverá ser indicado o nome, a data de nascimento e o NIF (Número de Identificação Fiscal) dos candidatos (estagiários).
Os candidatos (estagiários) devem ser desempregados inscritos nos serviços de emprego do IEFP.
Caso o candidato proposto pela entidade não apresente o perfil adequado, o IEFP irá propor a sua substituição.

Candidatura

A candidatura é efetuada, pela entidade promotora, por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).na sua área de gestão. Caso a entidade ainda não se encontre registada no portal, deve efetuar previamente esse registo.

Antes da candidatura, consulte o regulamento, o guião de apoio e as regras de acesso à medida, disponível na página Estágios INICIAR do portal iefponline.



Os 8 Níveis do Quadro Nacional de Qualificações

Medida Estágios +Talento (estágios para jovens até 35 anos e com qualificações elevadas (licenciatura ou superior)


Imagem, logo: IEFP



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