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ULS Santo António está a recrutar Técnicos Auxiliares de Saúde (Porto)




A Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E. (ULSSA) abriu procedimento para a constituição de reserva de recrutamento para celebração de contrato individual de trabalho de Técnicos Auxiliares de Saúde:


Referência:
- Técnicos Auxiliares de Saúde - área de Logística (m/f)
Local de trabalho:

As funções poderão ser exercidas nas diferentes Unidades que constituem a Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E., com sede no Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, sem prejuízo da eventual existência de transferências internas no ULSSA.

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Candidaturas

👉Procedimento para constituição de reserva de recrutamento para Técnico Auxiliar de Saúde - área de Logística

Requisitos obrigatórios:
- 18 anos de idade completos;
- Habilitação literária correspondente, à escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado; 
- Detentor do Curso de Formação Especifico previsto no artigo 4.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, 
- Disponibilidade para Trabalho por Turnos, nomeadamente para assegurar noites e fins-de-semana (a declarar na candidatura).


Requisitos preferenciais - consultar no aviso

Candidaturas até 13.12.2024

Mais detalhes e candidatura em https://www.chporto.pt/recrutamento/tecnico-auxiliar-de-saude



Notas:
Artigo 4.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro

Artigo 4.º

Curso de formação específico

1 - Os trabalhadores da carreira especial de técnico auxiliar de saúde, têm de ter aprovação em curso de curta duração integrado no catálogo nacional de qualificações criado para o efeito.

2 - O curso a que se refere o número anterior é realizado durante o período experimental.

3 - O curso a que se refere o n.º 1 é definido pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., e homologado, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

4 - A frequência e avaliação no curso a que se refere o n.º 1 realiza-se, sempre que possível, em contexto de trabalho.

5 - O curso referido no n.º 1, é dispensado nos casos em que o trabalhador seja detentor da qualificação de técnico auxiliar de saúde, integrada no catálogo nacional de qualificações e promovida por entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações, quer através de formação, quer através de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.




+DOCUMENTOS DE INTERESSE

Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro - Aprova a carreira especial de técnico auxiliar de saúde


Imagem/logo: ULS Santo António

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