DGRSP tem concurso externo aberto para recrutamento de 55 técnicos
Técnico Profissional de Reinserção Social - 01/TPRS/EX/2023
55 vagas
REQUISITOS DE ADMISSÃO:
1.1 - REQUISITOS GERAIS:
Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções que envolvam o contacto regular com jovens, comprovado com a entrega do Registo Criminal nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2 - REQUISITOS ESPECIAIS:
1.2.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares de, no mínimo, 12.º ano de escolaridade ou de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, obrigando-se a DGRSP a ministrar a adequada formação específica para o exercício de funções de TPRS, de acordo com o respetivo "Dossier de Integração", por forma a suprir a falta de habilitação académica específica.
1.2.2 - Os candidatos terão, obrigatoriamente, que possuir carta de condução de categoria B (veículos ligeiros).
LOCAL DE TRABALHO
Em qualquer Centro Educativo ou Equipa de Vigilância Eletrónica da DGRSP do Continente e das Regiões Autónomas, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A: Distrito de Braga - 2 postos de trabalho;
Ref.ª B: Distrito de Bragança - 1 posto de trabalho:
Ref.ª C: Distrito de Coimbra - 5 postos de trabalho;
Ref.ª D: Distrito de Évora - 1 posto de trabalho;
Ref.ª E: Distrito de Faro - 4 postos de trabalho;
Ref.ª F: Distrito da Guarda - 1 posto de trabalho;
Ref.ª G: Distrito de Lisboa - 23 postos de trabalho;
Ref.ª H: Distrito do Porto - 9 postos de trabalho;
Ref.ª I: Distrito de Santarém - 4 posto de trabalho;
Ref.ª J: Distrito de Setúbal - 3 posto de trabalho;
Ref.ª K: Arquipélago dos Açores - 1 posto de trabalho;
Ref.ª L: Arquipélago da Madeira - 1 posto de trabalho.
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