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Trabalhar nas férias: "Ato isolado" ou único: o que é e como emitir?




Vai fazer um trabalho pontual nas férias? Saiba como declarar os rendimentos às Finanças


Muitos estudantes aproveitam as férias para fazer alguma atividade remunerada.
Se não tiverem contrato de trabalho e se a atividade for pontual podemos estar perante um ato isolado

Os jovens estudantes podem declarar às Finanças, os rendimentos recebidos durante as férias, de forma fácil e prática através de um ato isolado (quando o valor for igual ou inferior a 25.000€).
ato isolado, por vezes também chamado de ato único, destina-se a todos os que têm necessidade de emitir um recibo ou fatura pela venda comercial ou pela prestação de serviços feito de forma pontual ou esporádica, e que não têm atividade aberta como trabalhador independente nas Finanças.
Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, “consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada”.
ato isolado evita, assim, a abertura de atividade nas Finanças por um trabalho que surgiu de forma inesperada e que, de acordo com o artigo 3.º do Código do IRS não se prevê repetir de forma regular.


QUANDO?

O ato isolado aplica-se quando pretende prestar um serviço ocasional ou fazer uma venda, mas não tem atividade aberta como trabalhador independente ou empresário em nome individual na "Autoridade Tributária e Aduaneira" (AT).

 

Exemplos: Se for trabalhador por conta de outrem e surgir a oportunidade pontual de dar  formação, ou se for estudante e pretender trabalhar nas férias de verão para ganhar algum dinheiro. Nestes casos, poderá emitir um ato isolado. A única regra é que esse rendimento seja pontual e que não se volte a repetir nesse ano.


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DECLARAR OS RENDIMENTOS

O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT - Finanças).

No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€.

Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se na categoria B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na Declaração de IRS Modelo 3.

De realçar que os atos isolados de estudantes dependentes, a frequentar estabelecimentos de ensino, estão isentos de IRS até 5 x IAS, de acordo com os números 9 e 10, do art.º 12.º do CIRS.

Nota: Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 




Emitir / Registar / consultar um Ato isolado

Após a prestação do serviço, há que emitir a respetiva fatura de ato isolado. 

Para emitir um ato isolado, basta ir ao Portal das Finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.

Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende:

Fatura-recibo de ato isolado, quando a prestação do serviço e o recebimento coincidem; ou

Fatura de ato isolado, no momento da prestação do serviço; e

Recibo de ato isolado, no momento do recebimento.



Quando é necessário abrir atividade na Finanças para emitir um ato isolado

Quando o rendimento auferido pela venda ou serviço pontual for superior a 25.000€ (sem IVA incluído). Neste caso, antes da operação, deve entregar a Declaração de Início de Atividade (na Autoridade Tributária e Aduaneira, por exemplo, através da internet no Portal das Finanças) e selecionar, no início do questionário, que prevê emitir apenas um recibo verde. Este início de atividade serve apenas para efeitos de ato isolado e cessa automaticamente após a emissão do recibo verde.



SUMÁRIO
Os recibos – isolados ou não – existem para declarar rendimentos obtidos com atividade profissional independente.

Assim, os recibos verdes e os atos isolados servem propósitos distintos:

  • os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de atividade exercida regularmente,
  • o ato isolado serve para os cidadãos declararem um rendimento pontual ou esporádico.



+ ARTIGOS DE INTERESSE

Diferenças entre recibo verde e ato isolado

Contrato de prestação de serviços: o que é? 

Dicas sobre o início de atividade (Portal das Finanças)



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