Trabalhar por conta própria: diferenças entre Empresário e Trabalhador Independente
Iniciar um negócio pode ser uma forma de criar o seu próprio emprego e uma alternativa a uma situação de desemprego.
Dependendo do tipo de negócio, para trabalhar por conta própria, poderá iniciar uma atividade como Empresário em Nome Individual (ENI) ou como Trabalhador Independente.
Tenha a atenção que para a Segurança Social ambos são designados de “Trabalhadores Independentes”. Para a Autoridade Tributária podem existir diferenças na tributação dos rendimentos.
Diferenças entre Empresário em Nome Individual e Trabalhador Independente.
Para efeitos fiscais e de Segurança Social, o Empresário em Nome Individual é equiparado ao Trabalhador Independente.
A diferença entre Empresário em Nome Individual (ENI) e Trabalhador independente está no tipo de vendas que cada um pode fazer:
👉o trabalhador independente vende serviços,
👉o empresário em nome individual pode vender serviços, bens e produtos.
Trabalhador Independente
Um trabalhador independente é alguém que não tem vínculo laboral ou contratual com uma empresa ou qualquer cliente com quem trabalhe, podendo também ser denominado de ‘freelancer’.
É autónomo no exercício da sua atividade, que consiste na prestação de serviços e enquadra-se na tabela de atividades do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Deve emitir uma fatura-recibo junto da empresa a quem presta um dado serviço.
Empresário em Nome Individual
Um Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios e com investimento reduzido.
Qualquer pequeno negócio de âmbito comercial, industrial, de serviços ou agrícola pode ser registado como "Empresa em nome individual", desde que o titular seja apenas um indivíduo.
Início da Atividade
Para que a decisão de trabalhar por conta própria se revele profícua, deverá definir a sua situação como Trabalhador Independente ou como Empresário em Nome Individual.
Deverá começar pela formalidade legal da declaração de início de atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do enquadramento de trabalhador independente na Segurança Social.
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