IRS: prazo para apresentar a declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho
O Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).
O IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.
Para submeter ou confirmar a declaração de IRS aceda ao Portal das Finanças em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/
IRS automático
O IRS automático abrange um conjunto cada vez mais alargado de contribuintes. O IRS automático veio facilitar a vida dos contribuintes com situações fiscais menos complexas, tornando o processo de declaração do imposto mais simples e rápido.
Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática. Basta aceder a https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/ e fazer login com a sua senha de identificação. Se ao confirmar a declaração automática não estiver incluído no IRS automático, verá a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3".
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