Novo Complemento Garantia para a Infância pago às famílias até final de março
O programa “Garantia para a Infância”, criado pelo Governo em 2022, visa apoiar as famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos.
O programa “Garantia para a Infância” é composta por três medidas que visam reforçar o apoio ao rendimento dessas famílias: (i) criação de uma prestação que complementa o abono de família, (ii) aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões e (iii) criação do Complemento Garantia para a Infância.
Nesta quarta-feira, 1 de março, o Governo publicou em Diário da República, o regulamento da medida Complemento Garantia para a Infância, cujo primeiro pagamento deverá ocorrer ainda neste primeiro trimestre.
A medida Complemento Garantia para a Infância, inserida no programa com o mesmo nome, pressupõe uma transferência única para garantir que todos os menores em Portugal que beneficiem de abono de família recebem, pelo menos, 600 euros por ano (até aos 6 anos de idade) ou 492 euros (entre os 7 e os 17 anos — à data de 31 de dezembro do ano em que é pago o abono) no conjunto do abono e da dedução ao IRS.
Este apoio será pago através da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que vai ter de passar a disponibilizar no Portal das Finanças, informação detalhada sobre o apuramento do valor, a sua atribuição e a ordem de transferência.
O pagamento é feito “no primeiro trimestre do ano seguinte ao do pagamento do abono, que é o ano de referência”. A medida arranca já neste primeiro trimestre de 2023, período em que é feito o “primeiro pagamento”, refere a portaria — ou seja, até ao final de março. A transferência é feita, regra geral, para o IBAN associado ao registo do Portal das Finanças.
Documentos
Portaria n.º 55/2023, de 1 de março - Aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância