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A compensação por cessação do contrato de trabalho: como calcular o valor





Cessação do contrato de trabalho: a que compensação tenho direito?

Veja quais os fatores que entram no cálculo da compensação a receber.

A maioria dos trabalhadores por conta de outrem assume como garantido que se perder o emprego terá direito à uma indemnização.

No entanto, nem sempre que um trabalhador é despedido receberá uma compensação por parte da entidade empregadora.


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De acordo com o Código do Trabalho, as modalidades de cessação de contrato de trabalho em que há lugar ao pagamento de compensação são as seguintes:
  • Despedimento coletivo;
  • Despedimento por extinção de posto de trabalho;
  • Despedimento por inadaptação;
  • Caducidade do contrato de trabalho a termo certo pelo empregador;
  • Caducidade do contrato de trabalho a termo incerto pelo empregador;
  • Caducidade do contrato de trabalho temporário;
  • Caducidade do contrato de trabalho por morte do empregador;
  • Caducidade do contrato de trabalho por extinção ou encerramento da empresa;
  • Resolução pelo trabalhador, por justa causa 
Nota: É proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. A justa causa só pode ser apreciada por tribunal.


Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe se tem direito a compensação?
Veja como calcular a compensação por cessação do contrato de trabalho
Calcular a compensação por cessação do contrato de trabalho é uma tarefa complexa. Há fatores que entram no cálculo da compensação a receber:
  • Tipo de contrato;
  • Causa da cessação;
  • Antiguidade;
  • Retribuição base mensal (salário), diuturnidades (prémio por antiguidade) e complementos.
Para calcular o valor da sua compensação caso seja despedido de forma ilícita, pode usar simuladores que se encontram disponíveis em várias plataformas online.
Sugerimos que experimente o simulador da compensação disponibilizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):


O simulador da compensação disponibilizado pela ACT, calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.


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