IRS: validar as faturas para melhorar o reembolso
Poderá consultar todas as faturas, na sua área pessoal do site e-fatura, no Portal das Finanças em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ mediante autenticação pessoal (com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou indicação do NIF e a senha de acesso).
Depois selecione escolha entre as seguintes opções:
DESPESAS DEDUTIVEIS IRS > CONSUMIDOR > VERFICAR FATURAS
OU
FATURAS > CONSUMIDOR > VERIFICAR FATURAS
Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas.
Faturas pendentes
Poderá haver motivos para a situação de faturas em estado "pendente":
O sistema não reconhece em que categoria deve colocar a despesa
É trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional.
Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.
Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, e não definiu qual a categoria a que a fatura diz respeito, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.
Por exemplo, um grande hipermercado pode ter várias atividades associadas: despesas gerais, restauração (ex: comida pronta a levar), educação (ex: material escolar).
O que acontece se não validar as faturas pendentes?
Se não validar as faturas e não as associar à categoria correta, estas despesas ficam associadas à categoria “Despesas Gerais Familiares”.
Como validar faturas pendentes?
As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.
Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.
Não se esqueça que apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
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