Os novos escalões de acesso ao abono de família
19.08.2022 - Vai ser feita uma reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos beneficiários de abono de família, já que estes foram atualizados.
O abono de família para crianças e jovens é uma prestação social em dinheiro atribuída mensalmente, pelos serviços da Segurança Social, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
O valor da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito.
Em 19 de agosto 2022, foi publicado em Diário da República, o decreto-lei que atualiza os escalões de acesso e estende a prestação a menores estrangeiros não nascidos em território português.
Segundo o decreto-lei, as alterações aplicam-se às prestações familiares em curso e aos requerimentos que se encontrem pendentes de decisão por parte da entidade gestora à data da entrada em vigor do decreto-lei, "implicando a reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares, que produz efeitos desde 1 de julho de 2022".
O decreto-lei define os cinco escalões de acesso ao abono de família, atualizando-os.
O valor da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos.
Há cinco escalões de abono de família, um para cada nível de rendimentos de referência de um agregado familiar, estabelecido em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Os 5 escalões do rendimento de referência
Rendimentos de 2020 – usados para calcular o escalão do abono de família que vai ser pago de 1 de janeiro 2022 a 31 de dezembro de 2022, às crianças ou jovens que já estão a receber abono, (manutenção do direito – prova de rendimentos efetuada oficiosamente em outubro de 2021), tendo por base o valor do IAS, em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS em 2020 = 438,81€)
Nota: O 3º e 4º escalão de rendimentos foram alterados em julho de 2022 para os valores inscritos na tabela acima por força do Decreto-Lei n.º 56/2022 de 19 de agosto.
Rendimentos de 2021 – usados para calcular o escalão do abono de família para os pedidos feitos em 2022 (requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2022), tendo por base o valor do IAS, em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS para 2021= 438,81€)..
No apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:
- Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal), com exceção dos rendimentos auferidos por jovens que prestem trabalho em período de férias escolares
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
- Rendimentos de capitais
- Rendimentos prediais
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
- Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
O decreto-lei publicado estende ainda a prestação de abono de família a menores estrangeiros não nascidos em território português.
"Os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social".
Este decreto entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2022 e produz efeitos desde 01 de julho de 2022.