Saiba como abrir uma empresa em nome individual
Iniciar um negócio pode ser uma forma de criar o seu próprio emprego e uma alternativa a uma situação de desemprego.
Dependendo do seu tipo de negócio, poderá criar uma empresa para trabalhar por conta própria ou iniciar-se como Trabalhador Independente.
Neste artigo indicaremos as diferenças principais entre ser Trabalhador Independente e Empresário em Nome Individual (ENI).
Tenha a atenção que para a Segurança Social ambos são designados de “Trabalhadores Independentes”. Para a Autoridade Tributária podem existir diferenças na tributação dos rendimentos.
Criar uma empresa, com ou sem sócios, obriga ao cumprimento de regras, nomeadamente no que respeita à forma jurídica. Embora possa parecer apenas uma formalidade, escolher a forma jurídica é uma decisão importante, com consequências para a empresa e para o empresário.
A responsabilidade pelas dívidas, o enquadramento fiscal e até o recurso ao crédito dependem da forma jurídica escolhida.
O que é um Empresário em Nome Individual?
Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa.
É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios e com investimento reduzido.
Neste tipo de empresa, o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida.
Criar uma empresa em nome individual é uma das formas mais simples de ter um negócio, já que não exige muitas formalidades legais além da declaração de início de atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do enquadramento de trabalhador independente na Segurança Social.
Qualquer pequeno negócio de âmbito comercial, industrial, de serviços ou agrícola pode ser registado como "Empresa em nome individual", desde que o titular seja apenas um indivíduo.
Além disso, não existe um valor mínimo para o capital social da empresa, o que significa que não tem de fazer esse investimento para abrir a empresa.
Diferenças entre Empresário em Nome Individual e Trabalhador independente.
Para efeitos fiscais e de Segurança Social, o Empresário em Nome Individual é equiparado ao trabalhador independente.
A diferença entre Empresário em Nome Individual (ENI) e Trabalhador independente está no tipo de vendas que cada um pode fazer:
- o trabalhador independente vende serviços,
- o empresário em nome individual pode vender serviços, bens e produtos.
Quais são as vantagens de ser Empresário em Nome Individual?
- É simples e económico de começar. Basta iniciar o processo de início de atividade, online no Portal das Finanças.
- Não são exigidos ao empresário montantes mínimos para constituição de capital social da empresa.
- O empresário é o único que controla todas as dimensões da vida do negócio.
- Pode encerrar a empresa facilmente sem grandes burocracias, com direito a subsídio de desemprego.
- Contabilidade mais fácil. Até aos 200 mil euros de faturação pode manter-se no regime simplificado de tributação. No entanto, para alguns empresários em nome individual pode ser mais vantajoso escolher o regime de contabilidade organizada.
Quais as desvantagens de ser Empresário em Nome Individual?
- Não há uma separação entre o património pessoal e o património empresarial.
- Não existe distinção entre o património pessoal e empresarial. Para todos os efeitos, são um só, o que obriga o empresário a assumir com os seus bens pessoais eventuais responsabilidades relacionadas com o negócio.
- Os bens da empresa podem responder por dívidas contraídas a título pessoal, e o contrário também se pode verificar, já que a responsabilidade, ao contrário de outros regimes empresariais, é ilimitada.
- As regras para a criação de um negócio como Empresário em Nome Individual obrigam também a que o nome comercial seja o nome civil completo ou abreviado do empresário individual.
Iniciar atividade como Empresário em Nome Individual
É preciso estar registado como Empresário em Nome Individual:
1. Preenchimento e entrega da Declaração de Início de Atividade numa repartição das Finanças ou online no Portal das Finanças:
Portal das Finanças >“Serviços” - “Atividade”
2. Enquadramento na Segurança Social, através do preenchimento do formulário de trabalhador independente Mod. RV1000-DGSS, (poderá obter o documento em www.seg-social.pt).
(Tenha a atenção que para a Segurança Social, o Empresário em Nome Individual e o trabalhador independente são ambos designados de “Trabalhadores Independentes”)
Empresário em Nome Individual
(RESUMO)
A forma jurídica Empresário em Nome Individual tem as seguintes características:
É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;
A firma ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial;
Os empresários individuais que não exerçam uma atividade comercial, mas que tenham uma atividade económica lucrativa, podem ter uma denominação, ou expressão que faça referência ao ramo de atividade, de acordo com as condições previstas no art. 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio;
Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social;
Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica;
A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património.
Para a criação desta forma jurídica de empresa deverá fazer os seguintes passos:
- - Preencher a declaração de inicio de atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças;
- - Fazer o enquadramento na Segurança Social.
Outros tipos de empresas que podem ser criadas
A forma legal da empresa pode assumir diversas formas, dependendo do número de sócios, capital social e, até dos objetivos do negócio:
1. Empresário em Nome Individual
2. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
3. Sociedade Unipessoal por Quotas
4. Sociedade em Nome Coletivo
5. Sociedade por quotas
6. Sociedade Anónima
7. Sociedade em Comandita
8. Cooperativa
9. Associação
Para saber mais sobre cada uma destas modalidades e sobre a forma como pode criar diversos tipos de empresas, consulte o Espaço Empresa do Portal e-Portugal, com ligações que direcionam para as entidades a que deve recorrer.
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