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Governo anuncia a admissão de 2600 novos elementos na PSP e GNR


06.05.2022 - O ministro da Administração Interna anunciou hoje, em audição parlamentar no âmbito da apreciação do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que vão ser admitidos na PSP e GNR 2.600 novos elementos este ano e que os investimentos em infraestruturas e equipamentos para as polícias vão atingir 600 milhões de euros até 2026.

“Continuar o esforço de rejuvenescimento, mantendo níveis elevados de prontidão e eficácia operacional. Para o efeito, durante o ano de 2022, serão admitidos mais 2.600 elementos, sendo que, destes, temos já em formação 948 agentes, mais 25 oficiais da PSP e 961 guardas e mais 92 em formação de guarda-florestal. E outros concursos estão em preparação. A sua eficácia poderá ocorrer neste ano ou entre 2022 e 2023”, disse José Luís Carneiro.

O ministro,  acrescentou que a futura proposta de lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança para os anos de 2022 a 2026 será submetida ao parlamento e terá um investimento estimado em 600 milhões de euros.


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Agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP)

Para ingresso na carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), os candidatos passam pelo processo de formação num Curso de Formação de Agentes (CFA) da PSP.

Durante a frequência dos cursos, o recrutamento opera -se com recurso à modalidade de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de agente provisório.

Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Agente da carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período experimental com a duração de um ano.


Guardas da Guarda Nacional Republicana (GNR)

Para ingresso na carreira de Guardas da GNR, os candidatos passam pelo processo de formação num Curso de Formação de Guardas da GNR.

O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público a termo resolutivo, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda-provisório.

As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas-provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, fardamento, apoio sanitário e social.

Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por termo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 96.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.


Admissão de candidatos à Polícia de Segurança Pública vai ter novos requisitos

06-05-2022 - O Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, anunciou que a admissão de candidatos à Polícia de Segurança Pública vai ter novos requisitos, como o aumento da idade máxima para 30 anos e a baixa da idade mínima para 18 anos.

Numa audição parlamentar no âmbito da apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o Ministro afirmou que o Governo pretende adotar «novos requisitos de admissão para os candidatos à Polícia de Segurança Pública», para «criar uma maior motivação e atratividade das forças e serviços de segurança».

José Luís Carneiro acolheu várias propostas da PSP para a adoção de medidas que permitam aumentar a atratividade desta polícia junto dos jovens. A redução, de 19 anos para 18 anos, do limite de idade dos jovens que queiram candidatar-se a agentes da PSP, como já acontece na Guarda Nacional Republicana, é uma dessas medidas, que constam de uma portaria a publicar em Diário da República.

«O aumento da idade máxima de admissão para os 30 anos – atualmente são 27 anos – é outras das alterações aprovadas pelo Ministro nos requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP, as quais permitem alargar igualmente o universo de potenciais candidatos àquela força de segurança», disse.

Outra das mudanças é a aceitação de candidaturas de quem ainda está a frequentar o 12.º ano de escolaridade, embora mantendo-se a obrigatoriedade da sua conclusão até ao início do curso de formação da PSP.

A portaria vai contemplar também a atualização e agilização dos métodos de seleção da PSP, que incluem provas físicas, provas académicas e de avaliação psicológica, assim como uma entrevista profissional de seleção e exames médicos. «As entrevistas profissionais vão permitir igualmente estabelecer um prognóstico de adaptação dos candidatos às exigências do exercício das funções policiais», refere o Ministro.

«A prova de conhecimentos, em termos de ponderação para definir a lista de ordenação final dos candidatos, passa a valer 60% (contra os atuais 50%), enquanto as provas de avaliação psicológica – até agora com cinco escalas de valoração e tendo um peso de 25% na ponderação para a lista final de candidatos – vão ser avaliadas nos mesmos termos das provas físicas e do exame médico: apto e não apto».

José Luís Carneiro refere ainda que com o objetivo de aumentar a transparência do processo de seleção dos candidatos a agentes da PSP, as atas do júri vão começar a ser publicadas na página eletrónica da Polícia www.psp.pt em vez de apenas serem remetidas aos candidatos e a seu pedido.

Uma outra alteração vai abranger as provas de avaliação psicológica, que deixam de ser obrigatoriamente realizadas apenas pela divisão de psicologia da PSP, podendo sê-lo também por outra entidade habilitada para o efeito.



Nota: Feed de Empregos divulgará na sua página e redes sociais, a publicação dos concursos de admissão de agentes da PSP e guardas da GNR, quando forem abertos.

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