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Novas medidas: apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis

 


Informação atualizada em 11.04.2022


Em 25.03.2022, com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis (Decreto-Lei nº 28-A/2022).

Neste Decreto-Lei, foi definido um apoio extraordinário, no valor de 60 euros, a ser pago pela Segurança Social a 29 de abril de 2022, destinado às famílias que em março de 2022 beneficiaram da Tarifa Social de Energia.


Em 11.04.2022, o Governo tendo revisto o valor do apoio extraordinário às famílias, apresentou novas medidas para conter o aumento dos preços energéticos e agroalimentares, aprovadas no Conselho de Ministros de 8 de abril de 2022:

  • alargamento das medidas de apoio ao preço do cabaz alimentar (60€) a todas as famílias titulares de prestações sociais mínimas;
  • alargamento das medidas de apoio à aquisição de botija de gás (10€) a todas as famílias titulares de prestações sociais mínimas.

 

A atribuição do apoio é automática.



Decreto-Lei nº 28-A/2022 de 25 de março - Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia - 25.03.2022


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