Novas medidas: apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis
Informação atualizada em 11.04.2022
Em 25.03.2022, com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis (Decreto-Lei nº 28-A/2022).
Neste Decreto-Lei, foi definido um apoio extraordinário, no valor de 60 euros, a ser pago pela Segurança Social a 29 de abril de 2022, destinado às famílias que em março de 2022 beneficiaram da Tarifa Social de Energia.
Em 11.04.2022, o Governo tendo revisto o valor do apoio extraordinário às famílias, apresentou novas medidas para conter o aumento dos preços energéticos e agroalimentares, aprovadas no Conselho de Ministros de 8 de abril de 2022:
- alargamento das medidas de apoio ao preço do cabaz alimentar (60€) a todas as famílias titulares de prestações sociais mínimas;
- alargamento das medidas de apoio à aquisição de botija de gás (10€) a todas as famílias titulares de prestações sociais mínimas.
A atribuição do apoio é automática.
Decreto-Lei nº 28-A/2022 de 25 de março - Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia - 25.03.2022
Ficheiro: Novas medidas para conter o aumento dos preços energéticos e agroalimentares - 11.04.2022