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IRS: até 31 de março deve consultar as despesas dedutíveis e retificar erros




A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza, a partir do dia 15 de março, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta em IRS.

De 15 a 31 de março, os contribuintes devem confirmar os valores e reclamar, se considerarem que há divergências.

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Entre 15 e 31 de março:

A AT aconselha os contribuintes a consultarem o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS para:

  • Verificar, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;

  • Reclamar caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, os contribuintes podem declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.

"Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", alerta ainda a AT.


Quando e como consultar?



A página com todas as despesas e respetivas deduções à coleta do IRS de 2021, pode ser consultada a partir de 15 de março, no Portal das Finanças. Acedendo à plataforma da AT, selecione a opção Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta. Depois, é só verificar se está tudo correto com as despesas do IRS e as respetivas deduções.


O que fazer se existirem erros?

Esta página das despesas do IRS e respetivas deduções é apenas de consulta. Se houver algum lapso, é possível apresentar uma reclamação até 31 de março. Mas só relativamente às categorias de despesas gerais familiares e de exigência por fatura.

Os erros nas categorias de saúde, educação, imóveis e lares podem ser corrigidos manualmente no momento da entrega do IRS, mas apenas na declaração Modelo 3. No IRS automático não é permitido efetuar qualquer alteração. Quem estiver abrangido por este automatismo deve prescindir dele e entregar a Modelo 3.

Se tiver de acrescentar despesas, deve guardar os respetivos comprovativos durante quatro anos, caso venham a ser solicitados pela AT numa inspeção.

Pode reclamar dos valores de deduções à coleta num balcão das Finanças da sua área de residência, ou através do Portal das Finanças. No portal, após a autenticação com os seus dados pessoais, procure o menu “Os Seus Serviços”. Na listagem, selecione a opção “Contencioso Administrativo”, e de seguida Entregar Despesas para Deduções à Coleta”.




AGENDA FISCAL 2022 - IRS

Fevereiro

Até 15 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.

Até 25 de fevereiro deve consultar e confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura.

Março

Até 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível na sua página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.

Abril a junho

Entre 1 de abril e 30 de junho, envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados (online), da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.

Julho

Até 31 de julho a Autoridade Tributária envia ao contribuinte, a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

Até 31 de agosto pagar ao Estado, o imposto IRS calculado e devido.


As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas. Sempre que houver alteração do calendário fiscal iremos manter a informação atualizada.

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