Contrato de trabalho sem termo: o que é, direitos e deveres
O que é um contrato de trabalho?
Conforme consta no artigo 11.º do Código do Trabalho, um “contrato de trabalho, que pode ser escrito ou verbal, é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”
O contrato de trabalho formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, estipulando as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções. Este contrato define o local de trabalho, o horário laboral, o direito a férias, a remuneração, bem como respetivos bónus e subsídios, entre outros direitos do trabalhador e condições para a execução da atividade profissional.
O contrato de trabalho é assinado por ambas as partes sendo que, a partir desse momento, o vínculo entre os intervenientes é obrigatoriamente regido nos termos descritos no contrato.
Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar, pelo que é importante que conheça quais os tipos de contrato mais comuns.
Existe ainda um período experimental na fase inicial dos contratos de trabalho (variável de acordo com o tipo de contrato), durante o qual ambas as partes avaliam o interesse em manter ou não a relação contratual.
Os tipos de contrato de trabalho são os seguintes:
- contrato de trabalho a termo certo
- contrato de trabalho a termo incerto
- contrato de trabalho sem termo
- contrato de trabalho de curta duração
- contrato de trabalho a tempo parcial
- trabalho temporário
- prestação de serviços
Contrato de trabalho sem termo
Ao contrário do contrato a termo (certo ou incerto), no contrato de trabalho sem termo, não é estipulado um prazo de duração do contrato, ou seja, este mantém-se até que as partes o queiram.
Este tipo de contrato traz mais segurança e estabilidade profissional pois permite ao trabalhador, maior confiança ao não ter que se preocupar com o fim do contrato. Geralmente, este contrato é muito usado pelas empresas que concorrem a incentivos à criação de emprego criados pelo Governo, pois para usufruir dos mesmo, normalmente é exigido que o contrato seja sem termo ou por tempo indeterminado.
O contrato de trabalho sem termo ou contrato de trabalho efetivo, celebra-se entre a entidade empregadora e o trabalhador sem duração prevista, de acordo com o artigo 147.º do Código de Trabalho. Este contrato efetivo não tem uma data de término estipulada. Não existe a necessidade de renovação, oferecendo, assim, uma maior estabilidade ao trabalhador.
A lei permite a contratação de trabalhadores sem termo nas seguintes situações:
término de um contrato com termo (que não pode ser renovado de outra forma);
contratação de cargos de elevada responsabilidade;
contratação de trabalhadores com competências específicas.
Também é considerado contrato sem termo sempre que:
o prazo de duração de um contrato de trabalho a termo seja ultrapassado;
o número de renovações de um contrato de trabalho a termo seja ultrapassado;
estejam em falta as informações obrigatórias de um contrato;
um trabalhador continue a trabalhar após data de caducidade de um contrato a termo incerto (ou 15 dias após a verificação do termo).
Elementos do Contrato de Trabalho sem Termo
A lei determina que o contrato de trabalho sem termo pode ser celebrado de forma verbal ou escrita.
Caso seja celebrado verbalmente a entidade patronal é obrigada por lei a entregar ao trabalhador, por escrito, as informações mais importantes relativas ao contrato.
Quando seja celebrado um contrato de trabalho sem termo por escrito, este deve conter, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, os seguintes elementos:
- A identificação do trabalhador e da empresa;
- O local de trabalho e horário de trabalho (diário e semanal);
- A data de início do contrato;
- Descrição da categoria e das funções a desempenhar;
- Indicação dos prazos de período experimental;
- O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos;
- Prazos de aviso prévio em situação de rescisão de contrato.
Período Experimental
O período experimental, que pode ser excluído por acordo escrito entre trabalhador e empregador, corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção, pelo que devem ambas agir de modo que possam apreciar o interesse na manutenção do contrato de trabalho.
Durante o período experimental, tanto a entidade empregadora como o trabalhador podem rescindir o contrato, sem aviso prévio e sem que haja lugar a indeminização.
A duração do período experimental depende do tipo de contrato e das funções a desempenhar
Contrato de trabalho sem termo ou tempo indeterminado
Se o contrato de trabalho for sem termo / tempo indeterminado, o período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores.
O tempo passa para 180 dias em cargos de complexidade técnica, com qualificação específica, ou com elevado grau de responsabilidade; nas funções de confiança; desempregados de longa duração ou para quem procure primeiro emprego.
O período experimental é de 240 dias caso se trate de um cargo de direção ou quadro superior.
Nota: Estes períodos podem ser reduzidos, em caso de acordo entre entidade empregadora e trabalhador.
Rescisão do Contrato de Trabalho sem Termo pelo Empregador
Existem prazos para comunicação do desejo de rescindir contrato com o trabalhador. O empregador deve comunicar, por escrito (art.º 400.º do Código do Trabalho), com a seguinte antecedência:
- 7 dias - contrato Inferior a 6 meses;
- 30 dias - contrato entre 6 meses e 2 anos;
- 60 dias - contrato com mais de 2 anos.
Rescisão de contrato de trabalho pelo Trabalhador
É a situação em que o trabalhador faz cessar o seu contrato de trabalho mesmo que não haja justa causa.
Prazos a cumprir no aviso prévio (aviso com antecedência)
A comunicação do trabalhador ao empregador deve ser feita por escrito (art.º 400.º do Código do Trabalho) com antecedência de:
- 30 dias para contratos sem termo de duração até 2 anos;
- 60 dias para contratos sem termo com mais de 2 anos de antiguidade;
- 15 dias para contratos a termo com duração inferior a 6 meses;
- 30 dias para contratos a termo com duração igual ou superior a 6 meses.
Siga Feed de Empregos no Facebook