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Contrato de trabalho sem termo: o que é, direitos e deveres




Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar.

Veja em que consiste um contrato de trabalho sem termo.







O que é um contrato de trabalho?

Conforme consta no artigo 11.º do Código do Trabalho, um “contrato de trabalho, que pode ser escrito ou verbal, é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”

O contrato de trabalho formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, estipulando as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções. Este contrato define o local de trabalho, o horário laboral, o direito a férias, a remuneração, bem como respetivos bónus e subsídios, entre outros direitos do trabalhador e condições para a execução da atividade profissional.

O contrato de trabalho é assinado por ambas as partes sendo que, a partir desse momento, o vínculo entre os intervenientes é obrigatoriamente regido nos termos descritos no contrato.

Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar, pelo que é importante que conheça quais os tipos de contrato mais comuns.

Existe ainda um período experimental na fase inicial dos contratos de trabalho (variável de acordo com o tipo de contrato), durante o qual ambas as partes avaliam o interesse em manter ou não a relação contratual.


Tipos de Contrato de Trabalho

Os tipos de contrato de trabalho são os seguintes:

  • contrato de trabalho a termo certo
  • contrato de trabalho a termo incerto
  • contrato de trabalho sem termo
  • contrato de trabalho de curta duração
  • contrato de trabalho a tempo parcial
  • trabalho temporário
  • prestação de serviços

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Contrato de trabalho sem termo

Ao contrário do contrato a termo (certo ou incerto), no contrato de trabalho sem termo, não é estipulado um prazo de duração do contrato, ou seja, este mantém-se até que as partes o queiram.

Este tipo de contrato traz mais segurança e estabilidade profissional pois permite ao trabalhador, maior confiança ao não ter que se preocupar com o fim do contrato. Geralmente, este contrato é muito usado pelas empresas que concorrem a incentivos à criação de emprego criados pelo Governo, pois para usufruir dos mesmo, normalmente é exigido que o contrato seja sem termo ou por tempo indeterminado.

O contrato de trabalho sem termo ou contrato de trabalho efetivo, celebra-se entre a entidade empregadora e o trabalhador sem duração prevista, de acordo com o artigo 147.º do Código de Trabalho. Este contrato efetivo não tem uma data de término estipulada. Não existe a necessidade de renovação, oferecendo, assim, uma maior estabilidade ao trabalhador.


A lei permite a contratação de trabalhadores sem termo nas seguintes situações:

  • término de um contrato com termo (que não pode ser renovado de outra forma);

  • contratação de cargos de elevada responsabilidade;

  • contratação de trabalhadores com competências específicas.


Também é considerado contrato sem termo sempre que:

  • o prazo de duração de um contrato de trabalho a termo seja ultrapassado;

  • o número de renovações de um contrato de trabalho a termo seja ultrapassado;

  • estejam em falta as informações obrigatórias de um contrato;

  • um trabalhador continue a trabalhar após data de caducidade de um contrato a termo incerto (ou 15 dias após a verificação do termo).


Elementos do Contrato de Trabalho sem Termo

A lei determina que o contrato de trabalho sem termo pode ser celebrado de forma verbal ou escrita. 

Caso seja celebrado verbalmente a entidade patronal é obrigada por lei a entregar ao trabalhador, por escrito, as informações mais importantes relativas ao contrato.

Quando seja celebrado um contrato de trabalho sem termo por escrito, este deve conter, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, os seguintes elementos:

  • A identificação do trabalhador e da empresa;
  • O local de trabalho e horário de trabalho (diário e semanal);
  • A data de início do contrato;
  • Descrição da categoria e das funções a desempenhar;
  • Indicação dos prazos de período experimental;
  • O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos;
  • Prazos de aviso prévio em situação de rescisão de contrato.

Período Experimental

O período experimental, que pode ser excluído por acordo escrito entre trabalhador e empregador, corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção, pelo que devem ambas agir de modo que possam apreciar o interesse na manutenção do contrato de trabalho.

Durante o período experimental, tanto a entidade empregadora como o trabalhador podem rescindir o contrato, sem aviso prévio e sem que haja lugar a indeminização. 


A duração do período experimental depende do tipo de contrato e das funções a desempenhar


Contrato de trabalho sem termo ou tempo indeterminado

Se o contrato de trabalho for sem termo / tempo indeterminado, o período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores.

O tempo passa para 180 dias em cargos de complexidade técnica, com qualificação específica, ou com elevado grau de responsabilidade; nas funções de confiança; desempregados de longa duração ou para quem procure primeiro emprego.

O período experimental é de 240 dias caso se trate de um cargo de direção ou quadro superior.

Nota: Estes períodos podem ser reduzidos, em caso de acordo entre entidade empregadora e trabalhador.


Rescisão do Contrato de Trabalho sem Termo pelo Empregador

Existem prazos para comunicação do desejo de rescindir contrato com o trabalhador. O empregador deve comunicar, por escrito (art.º 400.º do Código do Trabalho), com a seguinte antecedência:

  • 7 dias - contrato Inferior a 6 meses;
  • 30 dias - contrato entre 6 meses e 2 anos;
  • 60 dias - contrato com mais de 2 anos.

Rescisão de contrato de trabalho pelo Trabalhador

É a situação em que o trabalhador faz cessar o seu contrato de trabalho mesmo que não haja justa causa. 

Prazos a cumprir no aviso prévio (aviso com antecedência)

A comunicação do trabalhador ao empregador deve ser feita por escrito (art.º 400.º do Código do Trabalho) com antecedência de:

  • 30 dias para contratos sem termo de duração até 2 anos;
  • 60 dias para contratos sem termo com mais de 2 anos de antiguidade;
  • 15 dias para contratos a termo com duração inferior a 6 meses;
  • 30 dias para contratos a termo com duração igual ou superior a 6 meses.



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