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Candidaturas abertas: nova medida de apoio à contratação sem termo

 


Compromisso Emprego Sustentável - Abertura de Candidaturas

Tem início a 15 de março o período de candidaturas à nova medida de apoio à contratação sem termo.

A medida Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

A medida de apoio à contratação sem termo, Compromisso Emprego Sustentável, foi criada pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro e alterada pela Portaria n.º 106/2022, de 3 de março.

O período de candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável decorre entre as 9h00 do dia 15 de março e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022.

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Ao abrigo da presente medida, são concedidos os seguintes apoios financeiros às entidades empregadoras:


a) Um apoio financeiro à contratação:


1- A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, adiante designado por IAS.

2 - O apoio financeiro previsto no número anterior pode ser majorado nos seguintes termos:

  • contratação de jovens até aos 35 anos;
  • contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
  • celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional;
  • posto de trabalho localizado em território do interior;
  • entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.

b) Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social


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Condições de acesso e de elegibilidade das entidades

Podem candidatar-se  à medida as pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. 



Destinatários dos contratos de trabalho apoiados 

São elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP. 

Condições - Desempregado inscrito no IEFP, numa das seguintes situações:

a) Se encontre inscrito há, pelo menos, 6 meses consecutivos, salvo o previsto nas alíneas seguintes;  

b) Se encontre inscrito há, pelo menos, 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa:  

i. Com idade igual ou inferior a 35 anos; 

ii. Com idade igual ou superior a 45 anos.  

c) Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:  

i. Beneficiário de prestação de desemprego;  

ii. Beneficiário do rendimento social de inserção;  

iii. Pessoa com deficiência e incapacidade; 

iv. Pessoa que integre família monoparental;  

v. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação  de desemprego, inscrita no IEFP;  

vi. Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;  

vii. Vítima de violência doméstica;  

viii. Refugiado*;  (*) Considera‐se refugiado o desempregado inscrito no IEFP com autorização de residência (incluindo a autorização  de residência provisória) emitida ao abrigo da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5  de  maio,  que  define,  nomeadamente,  as  condições  e  procedimentos  de  concessão  de  asilo  e  os  estatutos  de  requerente de asilo e de refugiado.  

ix. Ex‐recluso  ou aquele  que  cumpra  ou  tenha  cumprido  penas  ou medidas judiciais  não  privativas  de  liberdade em condições de se inserir na vida ativa;  

x. Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;

xi. Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como  trabalhador  independente  nos  últimos  12  meses  consecutivos  que  precedem  a  data  do  registo  da  oferta de emprego;   

xii. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou  Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do  artigo 22.º do Decreto‐Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro*;  (*)  Pessoa  que  tenha  prestado  serviço  efetivo  nas  Forças  Armadas  ao  abrigo  de  um  dos  seguintes  regimes  de  contratos e pelos seguintes períodos mínimos: 12 meses em regime de contrato de voluntariado (RV); 3 anos em  regime de contrato (RC) e 8 anos em regime de contrato especial (RCE).  

xiii. Pessoa em  situação  de  sem‐abrigo  ou em  processo  de  inserção  social em  resposta  definida  para  o  efeito;   

xiv. Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados  enquanto cuidador informal principal;   

xv. Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos  reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por  entidades promotoras e centros de interface tecnológico;  

xvi. Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais 



Entidades > Candidaturas:

A candidatura pode ser efetuada pela entidade promotora no portal iefponline na sua área de gestão e em formulário próprio, através da sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro e na qual conste manifestação expressa de submeter uma candidatura à medida.

Caso a entidade ainda não se encontre registada no portal, deve efetuar previamente esse registo.

Antes de se candidatar, consulte o aviso de abertura de concurso disponível na página da medida Compromisso Emprego Sustentável do portal. Verifique as regras de acesso a esta medida.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte as linhas telefónicas do IEFP 300 010 001 e 215 803 555 (dias úteis das 9h00 às 19h00).


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