Reaberto o concurso de recrutamento de 70 Inspetores da Polícia Judiciária
(Em atualização) 08.02.2022
31.12.2021 - A Polícia Judiciária abriu Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 70 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
08.02.2022 - Em virtude de se terem verificado constrangimentos no funcionamento da plataforma do concurso para a categoria de Inspetor, da carreira de Investigação Criminal, por Despacho de 04.02.2022 do Exmo. Sr. Diretor Nacional da Polícia Judiciária, o procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 70 candidatos ao curso de formação de Inspetores da Polícia Judiciária, ... irá estar aberto por um novo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
As candidaturas já submetidas não necessitam de ser novamente introduzidas.
Podem ser opositores ao procedimento concursal candidatos com ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido.
Requisitos gerais de recrutamento:
i) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho ou cargo;
iii) Ausência de antecedentes criminais;
iv) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura, ou grau académico equivalente, nos seguintes domínios, aferidos de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:
Arquitetura e Urbanismo
Auditoria, Contabilidade e Fiscalidade
Ciência Política e Relações Internacionais
Ciências da Comunicação, Informação e Jornalismo
Ciências do Ambiente, Engenharia e Gestão do Ambiente, Engenharia Florestal e Planeamento e Gestão do Território
Ciências Informáticas, Engenharia Informática, Engenharia Eletrónica, Sistemas e Tecnologias da Informação, Administração de Redes, Tecnologia de Redes e Segurança Informática
Ciências Policiais e Ciências Militares
Criminologia e Ciências Forenses e Criminais
Desporto
Direito e Solicitadoria
Economia
Eletrónica e Automação
Engenharia Civil
Engenharia Química
Estatística
Estudos Policiais e Segurança Pública
Estudos de Segurança, Políticas de Segurança e Proteção Civil
Finanças, Banca, Análise Financeira e Seguros
Física
Gestão e Administração
História
Matemática
Marketing
Medicina, Enfermagem, Ciências Farmacêuticas e Farmácia
Psicologia
Sociologia
Documentos e Candidatura
Aviso (extrato) nº 24136/2021 publicado no Diário da República de 31.12.2021
Aviso (extrato) nº 2661-B/2022 publicado no Diário da República de 08.02.2022
Processo de candidatura (Inspetores) >https://www.policiajudiciaria.pt/divulgacao-de-concursos/ (Inspetores)
Novo prazo de candidaturas: até 22 de fevereiro de 2022
Candidaturas > https://formularios.pj.pt/
Comparticipação no custo de procedimento
Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cem euros e noventa e três cêntimos (100,93 euros), que corresponde a 23 % do valor do IAS (Indexante de apoios Sociais que em 2021 tem o valor de 438,81 euros), definido na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.
(Devido aos muitos pedidos de esclarecimento de vários leitores e seguidores, sobre o porquê do pagamento da comparticipação, transcrevemos um extrato da Portaria n.º 248/2021, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária)
... extrato da Portaria n.º 248/2021 ...
...fixar o montante da comparticipação dos candidatos nos custos das operações inerentes ao procedimento concursal para ingresso nas carreiras especiais, a cobrar no momento da apresentação da respetiva candidatura.
A análise das inúmeras candidaturas apresentadas nos procedimentos concursais de recrutamento determina a realização de um demorado processo de triagem com o consequente impacto na organização interna do trabalho e na gestão de recursos humanos na Polícia Judiciária.
A realidade tem demonstrado, em relação a todos os procedimentos de ingresso, que a maioria - um número significativo dos candidatos inicialmente inscritos - não detém os requisitos legalmente exigidos para admissão ao procedimento concursal e ou não comparece aos sucessivos métodos de seleção.
A isto acresce que a realização de provas escritas, físicas, médicas e psicológicas, destinadas a um elevado número de candidatos, acarreta custos bastante elevados.
... fim do extrato...
+ Documentos relacionados
Aviso integral do procedimento
Decreto-Lei n.º 138/2019 - de 2019-09-13 - Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
Portaria n.º 248/2021 - de 2021-11.11 - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária [...]