Ato isolado ou recibos verdes: quais as diferenças?
Assim, os recibos verdes e os atos isolados servem propósitos distintos:
- os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de atividade exercida regularmente,
- o ato isolado serve para os cidadãos declararem um rendimento pontual ou esporádico.
O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal próprio e com algumas regras que não se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem.
Chamam-se recibos verdes os documentos que o trabalhador independente emite para provar que foi pago por executar determinado trabalho.
Para declarar os rendimentos, existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:
Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.
Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento.
Emitir / Registar / Consultar um Recibo Verde
Para emitir um ato isolado, basta ir ao portal das finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende (Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo) e preencher os vários campos do documento.
Se não tiver atividade aberta nas Finanças, o portal vai assumir automaticamente que aquela fatura ou recibo corresponde a um ato isolado.
Para o ato isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:
Fatura ato isolado: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
Recibo ato isolado: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.
Fatura-recibo ato isolado: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento.
Emitir / Registar / consultar um Ato isolado
Para emitir um ato isolado, basta ir ao portal das finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende (Fatura ato isolado, Fatura-Recibo ato isolado ou Recibo ato isolado) e preencher os vários campos do documento.
Se não tiver atividade aberta nas Finanças, o portal vai assumir automaticamente que aquela fatura ou recibo corresponde a um ato isolado.
O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€. Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se na categoria B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na declaração Modelo 3.