Abrir nova atividade nas Finanças e trabalhar por conta própria
Antes de começar a trabalhar numa nova atividade por conta própria, deve entregar a declaração de início de atividade na “Autoridade Tributária e Aduaneira” (AT), através da internet no Portal das Finanças ou nos balcões dos Serviços de Finanças ou Lojas de Cidadão.
Com a entrega da declaração de início de atividade, torna-se "coletado como trabalhador independente", ficando de imediato inscrito nas Finanças e na Segurança Social.
A Autoridade Tributária e Aduaneira cruza informações com a Segurança Social de forma permanente. Isso quer dizer que, quando abre atividade nas Finanças, a Segurança Social fica a saber. Isto, da mesma forma que é informada se encerrar atividade.
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Na declaração de início de atividade é obrigatório que indique alguns dados, tais como:
- o tipo de serviço que vai desenvolver referindo o respetivo código de Classificação das Atividades Económicas (CAE),
- a data prevista para o seu início,
- o montante que espera receber até ao final do ano e o IBAN.
A taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos depende do CAE e do valor a auferir. São previstas, pela lei, taxas de tributação diferentes consoante as diversas profissões, por isso, a escolha correta deste código pode representar alguma poupança.
A indicação do montante anual apurado permite a AT fazer o enquadramento dos rendimentos e definir o regime do IVA, ora no regime de isenção, ora no regime geral. Consulte as AT - tabelas - enquadramento dos rendimentos
O Portal das Finanças disponibiliza uma nova forma de declarar o início de atividade simplificada para contribuintes singulares e sem contabilidade organizada.
A pessoa contribuinte vai respondendo a perguntas sobre a sua situação para completar a declaração. O formulário interativo permite ainda a pesquisa de códigos CAE/CIRS e o cálculo do volume de negócios.
Após submeter a declaração, a plataforma identifica as principais obrigações fiscais do contribuinte.
Para mais informações sobre a nova ferramenta, consulte o vídeo explicativo.
Contabilidade simples ou organizada
A contabilidade simples acontece quando os profissionais tratam da sua própria burocracia fiscal. A contabilidade organizada, em que um Técnico Oficial de Contas (TOC) trata do cumprimento das obrigações fiscais do profissional, é obrigatória para profissionais que tenham um volume de negócios superior a 200 mil euros.