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O que é a Pensão Unificada? como pedir



Se pretende reforma-se fique a saber o que é a Pensão unificada.

As pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de Segurança Social (setor privado) e as pensões de aposentação, reforma ou sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações (setor público), a receber ou legar por quem tenha sido abrangido pelos dois regimes de proteção social, podem ser atribuídas de forma unificada.

Se trabalhou no setor privado e no setor público, então fez descontos contribuindo para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). 

Os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social e pelo sistema de proteção social do funcionalismo público em matéria de pensões, gerido pela Caixa Geral de Aposentações, podem pedir a pensão às duas instituições separadamente ou pedir uma pensão unificada, que integra as duas pensões, beneficiando da totalização dos períodos contributivos registados em ambos os regimes.

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As condições exigidas para aceder à reforma não são iguais para o setor privado e para o setor público. Portanto, se pretender pedir as pensões em separado, saiba que existem fatores, como a idade, o tempo de serviço, que intervêm na aprovação dos pedidos. 

A principal diferença entre a Pensão unificada e as pensões separadas está na contagem do tempo de serviço. Com a Pensão unificada poderá beneficiar da totalização dos períodos contributivos registados em ambos os regimes. 

Os períodos de descontos para outros sistemas de proteção social, nacionais ou internacionais, podem ser totalizados para cumprir o prazo de garantia.


Regras de totalização dos períodos contributivos com outros regimes de proteção social 

Consideram-se outros regimes de proteção social: 

  • Regimes especiais de segurança social; 
  • Regime de proteção social convergente (funcionários públicos); 
  • Regimes especiais de segurança social; 
  • Regime de segurança social substitutivo (regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário); 
  • Regimes de segurança social estrangeiros, desde que confiram proteção na eventualidade de velhice. 

Regras para a atribuição

A pensão unificada é atribuída pelo último regime social para o qual descontou, pelo menos, durante cinco anos. As regras a aplicar são as referentes a esse regime.

No entanto, se as contas derem um valor inferior ao que daria a soma das várias pensões a que tem direito, então, ser-lhe-á atribuído o valor mais elevado. No caso de os cálculos darem um valor superior, receberá o equivalente à soma das várias pensões mais metade da diferença entre os dois montantes.


Pedir a pensão unificada

A pensão unificada pode ser pedida num balcão de atendimento da Segurança Social ou num serviço de atendimento do Centro Nacional de Pensões. O pedido também pode ser efetuado nas plataformas online das instituições: Segurança Social Direta ou CGA Direta.

Em qualquer uma das situações, deve declarar expressamente se pretende ou não, a atribuição da Pensão Unificada.

Se for requerida Pensão de Velhice unificada, a pensão é paga por inteiro, sendo a instituição competente pelo pagamento ressarcida pela outra instituição dos seus respetivos encargos.


Regime Competente 

O Regime Competente é aquele que paga a Pensão Unificada (pensão resultante de descontos para a Segurança Social e para o Regime de Proteção Social Convergente (gerido pela Caixa Geral de Aposentações). 

A determinação do Regime Competente está condicionada à verificação cumulativa, num dos regimes, dos seguintes requisitos: 

  • 60 meses de contribuições, pelo menos, com pagamento de contribuições ou quotizações; 
  • Preenchimento do prazo de garantia e demais condições de atribuição. 

Se estes requisitos se verificarem em ambos os regimes, será competente aquele onde se tiver verificado o mês do último pagamento de contribuições ou quotizações, sem sobreposição. 

A instituição que atribuir a pensão unificada receberá, da outra instituição para a qual o interessado tenha descontado, o montante da respetiva parcela de pensão.




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