Quais os direitos e deveres do cuidador informal
O Estatuto do Cuidador Informal é reconhecido aos cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada).
O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.
Os direitos do cuidador informal
O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a:
Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada
Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada
Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social
Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito
Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais
Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada
Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional
Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal
Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino
Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.
No caso de cuidador informal principal tem ainda direito:
ao Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as respetivas condições de atribuição
a requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário
à promoção da integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.
Os deveres do cuidador informal
Relativamente à pessoa cuidada o cuidador informal, deve:
Atender e respeitar os seus interesses e direitos
Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário
Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta
Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada
Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada
Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada
Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer
Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional
Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.
Para além dos deveres indicados deve, ainda:
Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde;
Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;
Informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços competentes da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento como cuidador informal.
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