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Quais os direitos e deveres do cuidador informal




O Estatuto do Cuidador Informal é reconhecido aos cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada).

Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

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Os direitos do cuidador informal

O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a:

  • Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada

  • Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada

  • Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social

  • Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito

  • Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais

  • Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada

  • Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional

  • Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal

  • Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino

  • Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.

 

No caso de cuidador informal principal tem ainda direito:

  • ao Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as respetivas condições de atribuição

  • a requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário

  • à promoção da integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.

 


Os deveres do cuidador informal

Relativamente à pessoa cuidada o cuidador informal, deve:

  • Atender e respeitar os seus interesses e direitos

  • Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário

  • Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada

  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta

  • Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada

  • Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada

  • Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada

  • Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer

  • Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional

  • Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.

 

Para além dos deveres indicados deve, ainda:

  • Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde;

  • Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;

  • Informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços competentes da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento como cuidador informal.



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