Funcionários públicos que se mudem para o interior recebem mais 105 euros por mês
Entra hoje em vigor a Portaria n.º 135/2021, que fixa a compensação pecuniária temporária a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.
O Governo refere que um dos seus eixos de intervenção é "o combate às disparidades regionais que se verificam, em particular, entre as grandes áreas metropolitanas e os concelhos mais periféricos do interior, onde se registam uma baixa densidade populacional e um nível de envelhecimento muito alto", designadamente através do "Programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho.
A compensação pecuniária a atribuir aos trabalhadores deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior, é de 4,77 euros, correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída no máximo durante 3 anos.
A compensação pecuniária acima referida não é atribuída quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.
A compensação pecuniária referida, é apenas devida enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efetivo ou como tal considerado em lei.
Segundo o Decreto-Lei n.º 40/2020, aos trabalhadores com vínculo de emprego público que sejam colocados a exercer funções nos territórios do interior identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, a título definitivo ou temporariamente, são atribuídos ainda os seguintes incentivos:
a) A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos regulamentarmente previstos;
b) O direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho, que é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço;
c) O aumento da duração do período de férias, em dois dias, durante o período de exercício de funções ao abrigo das figuras previstas no artigo 2.º, vencendo-se o respetivo direito nos termos legalmente previstos;
d) O gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto, nos termos legalmente previstos;
e) O apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos, sendo considerada como condição de acesso a esse apoio serem beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade, em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social.
Bolsa de Emprego Público (BEP)
Brevemente encontrará disponível na BEP toda a informação necessária à operacionalização do Programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.
Brevemente na BEP será possível:
- Os serviços divulgarem as ofertas de mobilidade para postos de trabalho ao abrigo do Programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior;
- Os trabalhadores consultarem a lista de postos de trabalho disponíveis nos Centros de Teletrabalho a criar nos territórios do interior;
- Os serviços reservarem os postos de trabalho nos Centros de teletrabalho pretendidos pelos respetivos trabalhadores e confirmarem a respetiva reserva;
- Os serviços procederem ao registo das situações de mobilidade e teletrabalho abrangidas pelo programa.
Mais Informação
Portaria n.º 135/2021 de 29 de junho.
territórios do interior abrangidos