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Abertura de inscrições de Conciliadores: regras, remuneração e formação



A redução da mobilidade e o afastamento social impostos pelo combate à pandemia causada pela doença COVID-19, provocou uma retração súbita da atividade económica, com a consequente redução do rendimento das famílias, seriamente comprometedora da sua capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.

O governo instituiu o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, que disponibilizará ao devedor, que seja pessoa singular, e aos seus credores um sistema que promova a justa composição de litígios emergentes da mora e do não cumprimento das obrigações pecuniárias, com base na contratualização de soluções, com a participação constitutiva de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam essa contratualização: o conciliador.

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Como funciona o SISPACSE?

Desde 21 de fevereiro de 2021, decorre a fase de inscrição dos interessados em assumir a função de conciliador no âmbito do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE).

Uma vez consolidadas e publicitadas as listas de conciliadores, será possível ao devedor requerer, através de formulário eletrónico a intervenção de um conciliador inscrito no SISPACSE.

O conciliador terá por função organizar sessões informativas e de negociação entre o devedor e o credor ou credores, com vista a atingir um acordo entre as partes, evitando o recurso aos Tribunais.


Quem pode exercer a atividade de conciliador?

Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), entidade que gere o SISPACSE, organizar as listas públicas de conciliadores inscritos no SISPACSE.


Podem requerer a sua inscrição como conciliadores, no âmbito do SISPACSE:

  • Os advogados e os solicitadores;

  • Os mediadores dos sistemas públicos de mediação geridos pela DGPJ;

  • Os mediadores inscritos nas listas de mediadores dos julgados de paz;

  • Os mediadores privados inscritos em lista de mediadores de conflitos organizada pela DGPJ;

  • As entidades reconhecidas para prestar apoio no âmbito do sobre-endividamento.


Como requerer o acesso à atividade de conciliador do SISPACSE

Se se encontra habilitado a exercer a atividade de conciliador e está interessado em participar como conciliador no âmbito do SISPACSE, deve manifestar a sua disponibilidade para tal junto da DGPJ através de requerimento eletrónico no qual, para além dos seus dados profissionais, indicará as circunscrições territoriais onde está disponível para a condução presencial de procedimentos de conciliação no sobre-endividamento.


Portaria nº 86/2021 - de 16 de abril

A Portaria nº 86/2021, de 16 de abril, regulamenta a atividade do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), e estabelece as regras sobre a inscrição, remuneração e formação de conciliadores a prestarem atividade no referido Sistema, bem como a organização das listas públicas do SISPACSE.


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