Prolongado até 30 setembro 2021 o apoio extraordinário à retoma progressiva - covid19
Foram estabelecidas novas medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, que entra hoje em vigor, onde são aprovadas: normas que alargam o âmbito de resposta do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e do apoio extraordinário à retoma progressiva. 2021.03-25
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As Principais alterações:
O apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
É reativado relativamente aos trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem.
O apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, conhecido como «lay-off simplificado»
Possibilidade de acesso às empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Prolonga-se a vigência, até 30 de setembro de 2021 do apoio extraordinário à retoma progressiva
E são estabelecidas, neste mesmo apoio, novas isenções contributivas, bem como dispensas parciais, especialmente vocacionadas para os setores do turismo e da cultura.
A aplicação do apoio simplificado direcionado às microempresas durante o terceiro trimestre de 2021
Atribuindo-se neste período um apoio adicional no montante equivalente a uma remuneração mínima mensal garantida (RMMG)
Novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial de montante equivalente até duas RMMG por trabalhador
No âmbito da formação profissional
Estabelece-se um prazo extraordinário para o início de planos de formação já aprovados pelo IEFP.
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