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Governo estende validade de vários documentos até 31 de dezembro 2021

 

Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas.

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Com efeito, o Governo através do Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março, considera oportuno estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos.

O Governo estendeu até 31 de dezembro de 2021:

  • a admissibilidade de atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano.

Também até 31 de dezembro de 2021, são válidos, para todos os efeitos legais, os seguintes documentos:

  • cartões de cidadão;

  • certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;

  • documentos e vistos relativos à permanência em território nacional,

  • licenças e autorizações;

  • cartões de beneficiário familiar de ADSE.


O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do  Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.

O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do  Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.


O mesmo decreto determina ainda que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.

As cartas de condução com data de validade entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, continuam válidas por mais 10 meses contados a partir da data em que caducam. Já as cartas que caducaram até 31 de agosto de 2020 e que poderiam expirar entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 têm a sua validade prolongada por mais 6 meses, ou até 1 de julho de 2021, consoante a data a que for posterior. Remete-se a matéria relativa à validade das cartas de condução para o Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021


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