Governo estende validade de vários documentos até 31 de dezembro 2021
Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas.
Com efeito, o Governo através do Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março, considera oportuno estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos.
O Governo estendeu até 31 de dezembro de 2021:
- a admissibilidade de atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano.
Também até 31 de dezembro de 2021, são válidos, para todos os efeitos legais, os seguintes documentos:
cartões de cidadão;
certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional,
licenças e autorizações;
cartões de beneficiário familiar de ADSE.
O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.
O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.
O mesmo decreto determina ainda que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
As cartas de condução com data de validade entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, continuam válidas por mais 10 meses contados a partir da data em que caducam. Já as cartas que caducaram até 31 de agosto de 2020 e que poderiam expirar entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 têm a sua validade prolongada por mais 6 meses, ou até 1 de julho de 2021, consoante a data a que for posterior. Remete-se a matéria relativa à validade das cartas de condução para o Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021
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