IEFP informa: desempregados devem manter procura ativa de emprego
Caso tenha indicação para se apresentar numa empresa para responder a uma oferta de emprego, o que deve fazer?
Deve contactar a empresa e responder à oferta de emprego, normalmente, sob pena de poder ser penalizado nos termos da lei, uma vez que as empresas estão obrigadas a adotar as medidas, definidas pela Direção Geral de Saúde, para garantir o distanciamento social e minimizar o risco de contágio.
A falta de comparência na empresa é considerada justificada, se estiver em isolamento profilático, pertencer a um dos grupos de risco legalmente definidos ou estiver a acompanhar filho, ou outro dependente a cargo, com deficiência ou doença crónica, que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas, mediante declaração médica, a remeter ao serviço de emprego no prazo de 5 dias consecutivos a contar do dia imediato à falta.
As restantes faltas de comparência seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades, conforme o Código do Trabalho, e devem ser justificadas no prazo de 5 dias consecutivos a contar do dia imediato à falta.
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