O subsídio para os trabalhadores da CULTURA já pode ser pedido (a partir de 18 de fevereiro)
Foi publicada no passado dia 15 de fevereiro, a portaria do Ministério da Cultura relativa ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.2021.02.18
Assim, o Ministério da Cultura prossegue o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, sob a forma de subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social, ou seja, de 438,81 euros, atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes.
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Este apoio destina-se a:
• Pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes;
• Que tenham data de início (ou reinício) de atividade anterior a 1 de janeiro de
2020;
• Estejam inscritos nas finanças com CAE principal ou CIRS principal como
profissionais da cultura.
Quais são os CAE e os CIRS elegíveis (profissionais da cultura)?
Os CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) principais elegíveis
são:
• 59110 (Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão);
• 59120 (Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de
televisão);
• 59130 (Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão);
• 59140 (Projeção de filmes e de vídeos);
• 59200 (Atividades de gravação de som e edição de música);
• 90010 (Atividades das artes do espetáculo);
• 90020 (Atividades de apoio às artes do espetáculo);
• 90030 (Criação artística e literária).
Os CIRS (Código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) principais
elegíveis são:
• 1314 – Arqueólogos;
• 2010 – Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
• 2011 – Artistas de circo;
• 2019 – Cantores;
• 2012 – Escultores;
• 2013 – Músicos;
• 2014 – Pintores;
• 2015 – Outros artistas;
• 3010 – Toureiros;
• 3019 – Outros artistas tauromáquicos.
Onde posso requerer o apoio?
Os formulários para aceder a este subsídio estarão disponíveis já a partir de 18 de fevereiro (quinta-feira), no sítio da internet www.culturaportugal.gov.pt/criar.
O formulário estará disponível até 18 de março de 2021.