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Pensão na Hora: pedidos rápidos da pensão da velhice ou invalidez


A atribuição de novas pensões pela Segurança Social está a ser agilizado com a nova medida "Pensão na Hora", um novo instrumento que permite que os candidatos à pensão de velhice ou invalidez, avancem com todo o pedido online e possam aceitar de imediato um valor provisório da pensão.

O Decreto-Lei 16-A/2021 de 26 de fevereiro, regulamenta a nova medida «Pensão na Hora», que «permite ao cidadão requerer a sua pensão online (na Segurança Social Direta) com comunicação imediata do valor provisório que lhe será atribuído». Isto é, «sempre que o cidadão cumpra as condições de acesso para poder usufruir de uma pensão em Portugal, designadamente, o prazo de garantia e a idade de reforma, a mesma passa a ser atribuída de forma automática e com aceitação do valor da mesma».

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O cálculo da pensão de velhice é apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir.

Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.

Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.

A idade normal de acesso à Pensão de Velhice é:

  • 66 anos e 7 meses em 2022 e
  • 66 anos e 4 meses em 2023

Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.


Requerer a Pensão na Segurança Social Direta

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, através da simulação, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.


Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

 

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

 

  • Possuir idade pessoal de acesso; 
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

 



Como pedir a "Pensão na Hora"

Para pedir a "Pensão na hora" é necessário estar registado no portal Segurança Social Direta e ter a senha de acesso.

No portal Segurança Social Direta, escolha a opção "Pensões" e siga os passos.



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