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e-fatura: prazo para validar despesas em 2021


Até 25 de fevereiro tem de validar faturas pendentes no portal e-Fatura. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação "Outros".


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Pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros, institutos de beleza e ainda veterinários.
Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).
Se não confirmar e validar dentro do prazo estipulado, as "faturas pendentes" passam para a categoria "despesas gerais familiares".

Para verificar e validar as faturas aceda ao Portal e-faturas.


AGENDA FISCAL 2021 - IRS

Fevereiro

Até 15 de fevereiro (prazo foi prorrogado até 19 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.

Até 25 de fevereiro deve consultar e confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura.

Março

Até 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.

Abril a junho

Entre 1 de abril e 30 de junho, envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados (online), da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.

Julho

Até 31 de julho a Autoridade Tributária envia ao contribuinte, a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

Até 31 de agosto pagar ao Estado, o imposto IRS calculado e devido.


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