Polícia Judiciária está a recrutar (candidaturas encerradas)
2021.01.19 - A Polícia Judiciária abriu os seguintes procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho:
- 13 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para o Laboratório de Polícia Científica
- 8 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística
>>Procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para o Laboratório de Polícia Científica, distribuídos pelas seguintes áreas funcionais:
Ver mais detalhes do Aviso publicado no DRE - clique aqui
>>Procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística
Ver mais detalhes do aviso publicado no DRE - clique aqui
>>Procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática
Ver mais detalhes do Aviso publicado no DRE - clique aqui.
Formalização das candidaturas:
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento "on-line" de formulário disponível no endereço https://formularios.pj.pt/.
Não serão aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.
A Polícia Judiciária
A Polícia Judiciária (PJ) tem por missão, nos termos do Decreto Lei que regula a sua nova estrutura organizacional e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal que lhe esteja especificamente cometida pela Lei de Organização da Investigação Criminal ou que lhe seja delegada pelas autoridades judiciárias competentes.
A PJ prossegue as seguintes atribuições:
- Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
- Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.
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