Ato Isolado ou único: o que é e quando se aplica
Os recibos verdes e os atos isolados servem propósitos distintos:
- o ato isolado serve para os cidadãos declararem rendimentos pontuais e esporádicos obtidos com a atividade independente,
- os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de atividade exercida regularmente.
O ato isolado ou ato único, é uma fatura que serve como comprovativo de prestação de um serviço ou venda de uma mercadoria, de ocorrência única. Este é ideal para quem não está coletado como trabalhador independente e não pretende abrir atividade nas Finanças.
Para o ato isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:
Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.
Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento;
O Ato Isolado permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. No entanto, só é permitido um ato isolado por ano, de valor igual ou inferior a 25.000€. Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
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