Está desempregado há muito tempo? Saiba se pode pedir a reforma
Reforma antecipada para desempregados de longa duração
As pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente e que reúnam determinadas condições de atribuição, têm direito ao subsídio de desemprego atribuído pela Segurança Social
O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Este subsídio de desemprego é atribuído durante um limitado período de tempo.
Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego, a idade de acesso à Pensão de Velhice pode ser antecipada.
- 66 anos e 4 meses em 2024
- 66 anos e 7 meses em 2025
- 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (contribuições para a Segurança Social), ou
- 144 meses com registo de remunerações - beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário
Se tiver idade inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice antecipada em determinadas situações.
- Pensão antecipada por desemprego de longa duração
- Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade
- Pensão antecipada por carreiras muito longas
- Regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice - Exercício de atividade em determinadas profissões.
- 52 anos ou mais
- Pelo menos 22 anos de contribuições para a Segurança Social
- 57 anos ou mais
- Prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos)
Nos casos de pensão antecipada, na sequência de situações de desemprego de longa duração, é aplicado ao montante da pensão:
- o fator de sustentabilidade
- um fator de redução que varia em função da data em que os beneficiários requereram as prestações de desemprego
Consultar o Guião - Pensão de Velhice da Segurança Social para obter mais informações.
Como requerer a Pensão de Velhice
A Pensão de Velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Na Segurança Social Direta, antes de iniciar o pedido da Pensão de Velhice, é possível fazer uma simulação e visualizar o cálculo da Pensão, ficando visíveis os anos de contribuições e o valor bruto estimado da Pensão a receber.