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Estágios ATIVAR.PT 2020- Destinatários e apoios aos estagiários



30.09.2020 - Os Estágios ATIVAR.PT são estágios com a duração de 9 meses, que pretendem promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Seleção de estagiários
As entidades quando apresentam a candidatura aos apoios da medida "Estágios ATIVAR.PT" podem propor candidatos (estagiários). A proposta de candidatos é facultativa. Para propor candidatos, deverá ser indicado o nome, a data de nascimento e o NIF.
Os candidatos devem ser desempregados inscritos nos serviços de emprego.
Caso o(s) candidato(s) proposto pela entidade não apresente o perfil adequado, o IEFP proporá a sua substituição.
As entidades podem pedir o apoio da medida Estágios ATIVAR.PT submetendo a candidatura de 1 de outubro a 18 de dezembro de 2020 no portal IEFPOnline.

Quem são os Destinatários da medida Estágios ATIVAR.PT?

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
  • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).


Até 30 de junho de 2021, são ainda elegíveis os desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de seis meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.

Notas:

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição

(ii) Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área diferente na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior  


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Apoios aos estagiários

Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
  • 1 IAS* - sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 438,81
  • 1,2 IAS* – nível 3: € 526,57
  • 1,4 IAS – nível 4: € 614,33
  • 1,5 IAS – nível 5: € 658,22
  • 1,8 IAS – nível 6: € 789,86
  • 2,1 IAS - nível 7: € 921,50
  • 2,4 IAS - nível 8: € 1053,14
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81


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Nota 1: Níveis de qualificação


O Quadro Nacional das Qualificações estrutura-se em oito níveis de qualificação:

Nível 1 – 2.º ciclo do ensino básico

Nível 2 – 3.º ciclo do ensino básico, obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação

Nível 3 – Ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior

Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses

Nível 5 – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos a nível superior

Nível 6 – Licenciatura

Nível 7 – Mestrado

Nível 8 – Doutoramento


Nota 2: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal, tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS.



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