Renovação automática dos subsídios sociais de desemprego até 31 de dezembro 2020
Afinal, a prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final do ano abrange ou não todos os beneficiários?
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Depois de um equívoco levantado pela opinião pública, a Segurança Social veio esclarecer que a renovação automática do subsídio social de desemprego vai abranger todos os beneficiários dessa prestação social.
“Os subsídios sociais de desemprego (subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prorrogados até 30 de junho de 2020, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, são, extraordinariamente, prorrogados de forma automática, até 31 de dezembro de 2020. O mesmo se aplica aos que terminaram a 30 de junho e aos que venham a terminar até 31 de dezembro de 2020″, lê-se na página da Segurança Social.
A Segurança Social já esclareceu que “A prorrogação relativa ao mês de julho dos beneficiários que já tinham beneficiado de prorrogação do subsídio social de desemprego começa a ser paga, de forma extraordinária, a partir de agosto”. Comunicado de 29.07.2020
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