Assistentes e técnicos para funções nas escolas ou na área da educação
Estão a decorrer concursos de recrutamento de assistentes operacionais e assistentes técnicos em Câmaras Municipais e Escolas para o exercício de funções nas Escolas ou na área da Educação
Para alguns procedimentos concursais exigem como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória. Deverá ter em atenção, que cada concurso tem a sua forma e processo de candidatura. Deverá ler o aviso onde encontra essa informação. Sugerimos que além de consultar o aviso, consulte a página oficial do município, escola ou outra entidade, onde poderá encontrar mais informações detalhadas. Em caso de dúvida, contacte diretamente com a entidade.
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>Consultar as vagas das Câmaras Municipais, Escolas, Agrupamento de Escolas, para assistentes operacionais (área educativa), assistentes técnicos ou técnicos superiores para o exercício de funções nas escolas ou na área da educação clique aqui.
>Consultar as ofertas para Técnicos Especializados para formação e Técnicos especializados para outras funções (psicólogos, animadores culturais / sociais, educadores sociais, assistentes sociais, mediadores, terapeutas da fala, interpretes de língua gestual portuguesa e outros técnicos de intervenção social) clique aqui.
As Competências
Perfil de competências do Assistente operacional - auxiliar de ação educativa
(Conforme anexo, referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP))
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
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Perfil de competências do Assistente técnico
(Para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas).
Atividades inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente:
1. Exercer funções de natureza executiva;
2. Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos humanos e alunos;
3. Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento;
4. Exercer funções de secretaria, arquivo e expediente;
5. Dispor de competências de utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da atividade inserida no correspondente conteúdo funcional, designadamente de processamento de texto e de folha de cálculo.
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