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IRS: validar despesas no e-faturas





Até 25 de fevereiro tem de validar faturas pendentes no portal e-Fatura. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação "Outros".

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Pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.
Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).
As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro. Para validar faturas aceda ao Portal e-faturas.


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