Subsídio por Cessação de Atividade: o que é e quem tem direito
O Subsídio por cessação de atividade é uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores independentes que sejam
economicamente dependentes de uma única entidade contratante, para compensar a
perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação
de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam
as condições de atribuição à data da cessação do contrato de prestação de
serviços.
Considera-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.
O acesso ao
subsídio depende da verificação cumulativa de algumas condições, como, ter cessado involuntariamente do vínculo contratual, ter cumprido o prazo de garantia de 360 dias de exercício de atividade independente,
economicamente dependente, ter sido considerado economicamente dependente de
entidade contratante no ano civil imediatamente anterior ao da cessação
do contrato de prestação de serviços, ser considerado economicamente dependente à data da
cessação do contrato de prestação de serviços e estar inscrito no
centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.
Para saber mais informações e requerer o subsídio por cessação de atividade aceda à Página da Segurança Social - Desemprego.