Programa Regressar: emigrantes podem pedir apoio para voltar a Portugal
Os trabalhadores portugueses que emigraram e querem regressar a Portugal podem aderir ao Programa Regressar.
O Programa Regressar foi criado para responder a três desafios iniciais: o desafio da coesão nacional e social, o desafio de garantir um novo motor de desenvolvimento da economia e o desafio de contribuir para o rejuvenescimento demográfico do país.
O Programa Regressar prevê a “criação de novos incentivos que reduzam os custos do regresso a Portugal e que facilitem a transição profissional e geográfica para os trabalhadores e para os seus agregados familiares”.
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O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal consiste na concessão de um apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral, por conta própria ou por conta de outrem, em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, bem como de apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
O apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado a este regresso e da localização do posto de trabalho em território do interior, estando ainda previstos apoios complementares para comparticipação de despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego
- Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
- Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
Com a publicação da Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, foram aprovadas alterações à medida de Apoio ao Regresso a Portugal, nomeadamente:
- Prolongamento do horizonte temporal da medida até ao final de 2023;
- Alargamento da sua cobertura, tornando elegíveis os emigrantes e seus familiares que iniciem atividade profissional mediante a criação de uma empresa ou do próprio emprego;
Para mais informações sobre os apoios consulte a Página do IEFP - Programa Regressar